CI examina proibição de cobrança de interurbano dentro de um mesmo município
A Comissão de Serviços de Infra- Estrutura do Senado (CI) analisará nesta terça-feira (5), à tarde, projeto de lei que tenta colocar fim a uma reclamação antiga dos usuários de telefones - a cobrança de interurbanos ou tarifas mais elevadas dentro de um mesmo município ou região metropolitana. Se aprovado o projeto (PLS nº 168/2002), será local toda ligação feita dentro de um mesmo município ou região metropolitana, ou seja, a tarifa será a mais baixa.
O projeto determina também que não poderá haver cobrança de tarifa interurbana quando dois municípios forem divididos por uma rua ou avenida, o que é comum em regiões metropolitanas do país. Hoje é comum um morador pagar tarifa mais elevada quando vai telefonar para uma residência próxima, mas dentro de outro município. No entanto, este mesmo morador paga ligação local se telefonar para outra residência a dezenas de quilômetros, mas dentro do mesmo município.
O projeto foi apresentado no ano passado pelo ex-senador Ricardo Santos, do Espírito Santo, e agora tem parecer favorável do relator, senador João Batista Motta (PPS), também do Espírito Santo. Motta considera um absurdo um morador de um distrito ou vila pagar tarifa mais cara quando quer telefonar para a sede do município. Essas situações ocorrem, conforme o relator, porque em algumas regiões do Centro-Sul, com o processo de urbanização ocorrido nos últimos 30 anos, muitas cidades acabaram se encontrando.
A situação é tão absurda que os serviços de proteção ao consumidor decidiram não mais atender esse tipo de reclamação, pois elas significavam a quase totalidade dos registros. Ficou acertado que as companhias telefônicas atenderiam diretamente tais reclamações, mas o senador João Batista da Motta afirma que os números de telefones colocados à disposição dos usuários passam quase todo o tempo -ocupados-, seja pelo excesso de reclamações ou pela falta de pessoal para atendimento.
Na mesma reunião, a Comissão de Infra-Estrutura vai se debruçar sobre outro assunto de grande importância para os consumidores, que é a cobrança, ou não, da chamada taxa mínima de energia elétrica. Projeto (PLS nº 169/2001) do senador Osmar Dias (PDT-PR) proíbe a taxa mínima, a seu ver uma forma de incentivar os usuários a reduzirem seu consumo (o projeto foi apresentado à época do racionamento, em 2001).
O relator da matéria, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), é favorável ao projeto. No entanto, o senador Delcidio Amaral (PT-MS) apresentou voto em separado propondo que só sejam dispensadas de pagar a taxa mínima as pessoas pobres, definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para ele, acabar generalizadamente com a taxa mínima vai beneficiar pessoas de bom poder aquisitivo, como os donos de casas de campo ou de apartamentos de veraneio, que ficam fechados a maior parte do ano.
01/08/2003
Agência Senado
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