CI vota projeto que reserva assentos para pessoas obesas



A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado pode votar na quarta-feira (4) a garantia de assentos especiais para pessoas obesas em eventos culturais e esportivos e em veículos de transporte público. Do deputado Manoel Junior (PSB-PB), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2011 prevê a reserva de pelo menos 5% dos assentos para clientes acima do peso.

Na justificativa da proposta, o deputado afirma existirem, no Brasil, cerca de 56 milhões de obesos, que enfrentam dificuldades ao frequentar eventos esportivos e culturais ou ao viajar de ônibus e avião. Muitos deles não conseguem se acomodar nos assentos de tamanho padrão.

Para resolver o problema, o PLC 132/2011 altera a Lei 10.098/2000, que trata, de normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pelo texto, os assentos especiais poderão ser ocupados por outras pessoas se não houver interessados na compra dos bilhetes. É preciso apenas respeitar os prazos sugeridos de até 30 minutos antes do início do espetáculo ou de apresentação esportiva; até seis horas antes do início da viagem, no caso de ônibus, barcos e afins; e até doze horas antes do início da viagem, no caso do transporte aéreo.

No relatório, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirma que 48% das mulheres e 50,1% dos homens com idade superior a 20 anos apresentam sobrepeso no Brasil. Para o relator, o aumento nos índices de obesidade exige a atenção do poder público.  “Trata-se, em síntese, de medida de justiça social, plenamente justificável”, afimou o relator, cujo parecer foi favorável à aprovação, sem emendas.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e votado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



30/03/2012

Agência Senado


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