Cidadão pode consultar questões de ordem no site do Senado
A partir desta quarta-feira (28), o site do Senado passa a disponibilizar os links para “Questões de Ordem” e “Decisões e Esclarecimentos da Presidência”. As ferramentas atendem o disposto na Lei de Acesso à Informação, conferindo mais transparência ao processo legislativo no âmbito do Senado.
Questão de ordem é qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação do Regimento Interno da Casa. Pode ser levantada em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, e deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia e referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião; ou seja, não pode referir-se, conforme explica o próprio Regimento, sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
Ainda conforme as normas da Casa, a questão de ordem deve ser respondida pelo Presidente do Senado, podendo haver recurso ao Plenário e, neste caso, poderá ser ouvida ainda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desde que se refira à interpretação de texto constitucional.
A equipe da Secretaria Geral da Mesa trabalha com critérios rigorosos para que todas as informações sobre a consulta estejam à disposição do interessado, como o autor da questão de ordem; a resposta do presidente do Senado; os links para o Diário da Justiça, caso haja jurisprudência sobre o assunto; o recurso e o parecer da CCJ; e o texto completo do artigo do Regimento a que se refere.
Um exemplo de questão de ordem relevante foi a que tratou da possibilidade de os senadores votarem, em 2010, o projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa.
Os textos completos, inclusive as notas taquigráficas, sobre as questões de ordem levantadas e as respostas proferidas estão disponíveis. Além de levar assuntos de extrema importância ao conhecimento do cidadão, o banco fornece uma verdadeira aula de processo legislativo.
Segundo a Secretária-Geral da Mesa, Claudia Lyra, o Banco de Questões de Ordem e Decisões da Presidência do Senado, nesta primeira etapa, abrange os anos de 2009, 2010 e 2011. Na próxima etapa, serão disponibilizadas questões de ordem de anos anteriores, bem como as questões de ordem apresentadas em sessões conjuntas do Congresso Nacional.
27/03/2012
Agência Senado
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