Cinco vetos trancam a pauta na semana que vem
A Assembléia Legislativa do Estado deve votar na próxima terça-feira, dia 21, os vetos do governo do Estado aos projetos de lei 69/99, que trata da gratuidade nas linhas de transporte intermunicipal para deficientes físicos, e 131/99, que dispõe sobre o quadro de vacinas nas embalagens de leite.O prazo final para apreciação se esgota no dia 21, e se eles não forem a plenário, trancarão a pauta de votações.
O projeto de lei 69/99, de autoria do deputado Adilson Troca(PSDB), recebeu veto total do governador do Estado, e o 131/99,de autoria do deputado Abílio Santos(PTB), veto parcial. As matérias foram publicadas no Diário da Assembléia, edição de hoje(17).
O governo do Estado vetou totalmente o projeto de lei, que trata da gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de duas passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, carentes. A justificativa do veto está baseada no vício de origem, pois se trata de serviço público concedido, que só pode ser modificado pelo chefe do Poder Executivo. Além disto, o governo alega inconstitucionalidade.
O Executivo também vetou parcialmente o projeto que trata da impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite. O veto atingiu o parágrafo único do artigo 3º, que diz " O Poder Executivo, dentro do prazo previsto à vigência desta lei, regulamentará o disposto no caput, sem prejuízo de suas observâncias, vencido o prazo estabelecido no artigo 4º". O governo entendeu que " ao tornar obrigatório ao Poder Executivo regulamentar as atividades referidas , ou seja, fiscalização e recolhimento das embalagens que estiverem em desacordo com o disposto na lei, enseja vício de origem, na medida que o legislador, ao assim dispor, desborda de sua competência".
Outros vetos a três projetos também terão que ir a plenário na próxima quarta-feira para não trancar a pauta. São eles; veto total ao 299/99, do deputado Eliseu Santos(PTB), que trata da isenção de ICMS para os táxis; o 67/00, do deputado Jair Foscarini(PMDB), sobre o limite de velocidade nas estradas estaduais sob jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul; e o 08/00, do deputado Giovani Cherini(PDT), sobre a proibição do uso e comercialização de produtos à base de amianto no Estado, que recebeu veto parcial do Executivo.
08/17/2001
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