Cirurgia plástica de mama poderá ser feita logo após retirada de tumor



No momento da intervenção cirúrgica oncológica, mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer poderão ter direito a cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A plástica só não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.

Projeto de lei do Senado (PLS 43/2012) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Lei em vigor (Lei 9797/1999) já assegura a cirurgia plástica reparadora das mamas pelo SUS em caso de câncer. A novidade estabelecida pelo projeto é que o procedimento poderá ser realizado durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto prevê que a cirurgia reparadora seja feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. Segundo a autora, o projeto está de acordo com procedimentos recomendados pela Sociedade Brasileira de Mastologia, que indica a imediata reconstrução da mama.

A relatora da matéria na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), informou que mais de 20 mil mulheres aguardam a reconstituição da mama pelo sistema Único de Saúde (SUS), algumas delas, há mais de cinco anos.

– Durante esse tempo, enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação – disse.

A relatora também ressaltou que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico. Ela alerta ainda para a possibilidade de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequencia da cirurgia oncológica.

– O problema atinge especialmente as mulheres pobres, dependentes dos serviços de saúde públicos, o que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso país – observou Ângela Portela.



12/09/2012

Agência Senado


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