Clube de Paris tem tradição de socorro a países pobres



Criado em 1956, o Clube de Paris é a instância tradicional de renegociação da dívida externa contraída pelos países pobres ou em desenvolvimento com as agências governamentais de crédito dos países ricos. O Brasil, entretanto, tem atuado no clube na dupla condição de devedor e credor. Sem possuir regras formais ou membros fixos, reúne representantes de governos que aceitam suas normas e procedimentos estabelecidos informalmente ao longo do tempo. Presidido tradicionalmente por um membro do Tesouro francês, o Clube se reúne a pedido do país devedor. Reconhecidas as dificuldades financeiras do devedor, negociam-se, então, os termos gerais de reestruturação das obrigações referentes a determinado período.

Esses termos - consolidados em um documento preliminar (Agreed minute) - definem a dívida afetada pela negociação, o período de consolidação, os prazos de reescalonamento e certas condições que tornam a reestruturação efetiva. Acordos bilaterais posteriores entre as agências governamentais e o país devedor, que constituem efetivamente a base jurídica da negociação, fixam as taxas de juros, a moeda em que serão cobrados os vencimentos refinanciados, se for o caso, e as demais condições.

Dois tipos de empréstimos são incluídos na renegociação da dívida externa no âmbito do Clube de Paris: aqueles concedidos diretamente por agências governamentais e aqueles, com garantia de agências, concedidos por fornecedores (suppliers´ credits) ou por bancos comerciais (buyers´ credits) a importadores do país devedor.

No caso da Zâmbia, a pedido do governo daquele país, os seus credores, entre eles o Brasil, reunidos no Clube de Paris, decidiram reestruturar seus débitos, incluindo aí um perdão de 67% do valor devido. Muitos outros países africanos têm também conseguido benefícios naquele organismo. O Brasil também já foi beneficiado diversas vezes por decisões do Clube de Paris, a principal delas, em 1983, após a crise da dívida externa brasileira, de 1982. O débito reescalonado, então, em favor do Brasil, era de US$ 2,2 bilhões.

14/08/2001

Agência Senado


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