Aprovada contratação de operação financeira entre Brasil e Nigéria no âmbito do Clube de Paris
Foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3), autorização para contratação de operação financeira entre o Brasil e a Nigéria no valor de US$ 151,953 milhões, referente a contrato bilateral de reestruturação da dívida externa daquele país, assinado no âmbito do Clube de Paris. A mensagem (MSF 216/06) ainda será votada pelo Plenário.
A autoria da mensagem é da Presidência da República e o relator da matéria é o senador Ney Suassuna (PMDB-PB). O assunto, conforme explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, encaminhadas ao Senado, já foi examinado várias vezes pelo Clube de Paris e, em 20 de outubro de 2005, o governo nigeriano, em reunião com membros do Clube de Paris e países credores convidados, inclusive o Brasil, firmou ata de entendimentos estabelecendo condições financeiras gerais dos contratos a serem celebrados com os credores.
Segundo Mantega, a assinatura de contrato bilateral com o Brasil referente à reestruturação da dívida "foi uma vitória em vários sentidos". Entre essas vitórias, foram destacados os seguintes pontos: o Brasil conseguiu manter-se no rol dos credores com a Nigéria no âmbito do Clube de Paris; a Nigéria antecipou pagamento, no valor de US$ 14,896 milhões, referente a uma conta especial junto ao BIS (Bank for International Settlements); e a Nigéria também já efetuou depósito referente ao montante negociado em favor do Brasil em uma conta especial junto ao BIS.
A matéria foi examinada primeiramente no dia 5 de setembro pela CAE, mas foi concedida vista ao senador César Borges (PFL-BA). A CAE aprovou também parecer do senador César Borges rejeitando o projeto de lei 195/04, de autoria do então senador João Capiberibe (PSB-AP), estabelecendo que, na oferta e apresentação de produtos ou serviços, o preço deve ser informado sem considerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os demais tributos sobre eles incidentes.
Os senadores da CAE aprovaram o parecer do relator e, dessa forma, o projeto foi rejeitado. Embora a proposta tenha seu mérito, é inoportuna do ponto de vista prático e, portanto inexeqüível, segundo o relator.
03/10/2006
Agência Senado
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