CMA examina projeto que veda oferta de brindes para venda de ‘fast food’



A proibição de ações promocionais para a venda de refeições rápidas associadas à oferta de brindes, brinquedo, objeto de apelo infantil ou, ainda, qualquer tipo de bonificação está prevista em projeto (PLS 144/2012) incluído na pauta da reunião desta manhã da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O presidente da comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), coordena os trabalhos.

O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), deve ainda passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão será terminativa.

Mais informações a seguir



28/08/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


CAS examina projeto que torna obrigatória oferta de assistência psicológica a atletas

Comissão examina projeto que limita locais de venda de cigarros

CAE examina oferta de incentivo para inovação tecnológica

Comissão examina projeto que isenta de tributos os atos de compra e venda praticados por associados de cooperativas

CMA pode votar obrigatoriedade da oferta de meia-entrada na venda pela internet de ingressos para eventos culturais

CAS aprova projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva