CMA realiza reunião com pauta de 18 itens



A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) realizará, na próxima terça-feira (29) reunião para examinar proposta de proibir a venda de tintas em embalagens tipo aerossol para menores de 18 anos, estabelecendo a exigência de apresentação de documento de identidade do comprador no momento da aquisição do produto, além de sua identificação na nota fiscal emitida.

Pelo PLC 138 de 2008, as embalagens deverão ter, em forma destacada, a advertência de que pichação é crime, bem como a interdição de venda aos menores de 18 anos. Os fabricantes, importadores ou distribuidores desses produtos terão prazo de 180 dias, após a regulamentação de lei, para proceder às modificações nas embalagens.

Em seu parecer favorável, o senador Gim Argello (PTB-DF) acrescentou emenda para ressalvar que a prática do grafite não é crime, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do Patrimônio Público.

Preservação ambiental

A Comissão também examinará o PLC 50 de 2006, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a receber de três empresas, como pagamento de dívidas previdenciárias, um imóvel localizado no município de Tailândia (PA) com área superior a 33,6 mil hectares. Essa autorização, proposta pelo presidente da República, atende a compromisso firmado pelo governo brasileiro em 1998, em Londres, de converter 10% da Amazônia Legal em área de preservação ambiental.

O relatório do senador Jefferson Praia (PDT-AM) ressalta que a transferência, à União, de imóveis recebidos pelo INSS em dação em pagamento, quando as terras puderem servir como unidade de conservação, representa uma das medidas para atingir esse objetivo.

A CMA examinará, ainda, projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) autorizando o Poder Executivo a criar o Ministério da Amazônia, com a finalidade de articular, com os demais ministérios e órgãos da administração federal, as ações relacionadas com a política integrada para a Amazônia Legal, bem como de implementar os acordos internacionais nas áreas de sua competência.



28/09/2009

Agência Senado


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