Código de Processo Civil vai prever homologação de sentença estrangeira pelo STJ



As decisões jurídicas proferidas no exterior somente serão válidas no Brasil se forem homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal determinação já existe na Constituição federal, mas não havia sido ainda consignada no texto do Código de Processo Civil (CPC). Para sanar a lacuna, o deputado Carlos Bezerra apresentou um projeto (PLC 70/08), acatado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que teve como relator o senadorRaimundo Colombo (DEM-SC), segue para decisão do Plenário.

A alteração, alegou o autor, é necessária para adequar o texto do CPC à modificação sofrida pela Constituição - por meio da Emenda Constitucional nº 45 - em 2004, quando a competência de homologação de sentença estrangeira foi transferida do Supremo Tribunal Federal (STF) para o STJ. Assim, desde aquele ano, cabe ao STJ processar e julgar as sentenças de tribunais estrangeiros, bem como ordenar a execução das cartas rogatórias - instrumento jurídico sem poder executório utilizado entre nações. O que significa que uma decisão judicial, se não acatada pelo STJ, não tem eficácia no Brasil.

O projeto de Carlos Bezerra foi apresentado em 2008 e não deve enfrentar dificuldades para aprovação no Plenário, já que, conforme observou Raimundo Colombo, está de acordo com princípios gerais do direito e da Constituição, pois pretende apenas atualizar a redação do Código de Processo Civil.



10/02/2010

Agência Senado


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