Demóstenes propõe inclusão, no Código de Processo Civil, do recesso forense definido pelo CNJ
Projeto de lei apresentado pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO) adiciona ao Código de Processo Civil a previsão de recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais e as sessões de julgamento ou audiências só poderão ser realizadas quando tiverem caráter cautelar e urgente e forem requeridas por qualquer das partes. O projeto (PLS 39/06) encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O autor lembra, na justificativa apresentada ao projeto, que a Constituição extinguiu as férias forenses coletivas, exceto em relação aos tribunais superiores, mas que os recessos forenses não foram suprimidos. Demóstenes esclarece ainda que resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que os Tribunais de Justiça dos estados suspendam seus expedientes de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mantendo expediente interno.
No entanto, esclarece o senador, alguns tribunais estaduais não suspendem o expediente forense no referido período porque entendem que a suspensão deve ser objeto de lei ordinária federal - e não apenas de resolução do Conselho.
Demóstenes argumenta que o projeto poderá beneficiar milhares de advogados com um período de descanso, especialmente os que trabalham individualmente, evitando que tenham preocupação com prazos processuais. Na avaliação do senador, o recesso forense não irá prejudicar o normal andamento forense.
- Antes, permitirá que as escrivanias otimizem os trabalhos, uma vez que subsistirá a prática das atividades internas e se manterão as férias integrais de magistrados, integrantes do Ministério Público e serventuários da Justiça - explica o senador.
03/05/2006
Agência Senado
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