Código de Processo Penal poderá estipular fiança de até R$ 93 milhões
Para responder a processo judicial em liberdade, um "corrupto notório" - expressão utilizada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) -, poderá passar a pagar fiança de até R$ 93 milhões se for aprovado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), substitutivo do senador a projeto de lei da Câmara (111/08) que altera dispositivos do Código de Processo Penal sobre prisão preventiva e liberdade provisória. Isso corresponde, em valores de hoje, a mil vezes o teto de 200 salários mínimos para o pagamento de fiança, parâmetro que poderá ser usado pelo juiz se a situação econômica do preso, o prejuízo causado à sociedade ou ao patrimônio público ou o proveito obtido com a prática do delito assim recomendar. Demóstenes observa que o pagamento de fiança só é possível se o acusado não tiver a prisão preventiva decretada ou se não houver sentença judicial transitada em julgado.
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11/03/2009
Agência Senado
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