Código Civil poderá ter nova hipótese de liberação de fiança



Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A inclusão da nova hipótese no Código Civil (Lei 10.406/2002) é prevista no PLS 105/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.

A alteração proposta no PLS 105/2012 visa a resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada. Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil possibilitando ao fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica mediante simples notificação caso haja mudança de sócios. A iniciativa independe do término do contrato, embora o fiador mantenha a obrigação de arcar com os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.

“A fiança é um contrato acessório em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Trata-se, portanto, de negócio jurídico com caráter personalíssimo, de modo que, se a garantia for dada a sociedade comercial, logicamente que a mudança havida no seu quadro societário sofrerá afetação que poderá levar ao desaparecimento da razão essencial daquele ato”, considerou Taques.

A aprovação do PLS 105/2012 foi recomendada pelo relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), por avaliar que a proposta apresenta “coerência lógica” com a regulamentação da fiança no Brasil.

Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.



15/08/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Código de Processo Penal poderá estipular fiança de até R$ 93 milhões

Senado aprova nova hipótese de abandono justificado do lar

Novo Código de Processo Civil poderá prever ação coletiva para processos semelhantes

Tião diz que tem condição de convocar imediatamente nova eleição se hipótese de renúncia de Renan se confirmar

Plenário decide sobre criação de estado e sobre nova hipótese de inelegibilidade

Mesquita poderá questionar junto ao STF a não-liberação de emendas ao Orçamento