Código Florestal: governo facilita regularização de pequenos produtores



 

Medida provisória publicada na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e igualmente publicado nesta manhã. Entre as alterações está a redução da exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em Área de Preservação Permanente (APP)

Conforme anunciado na sexta-feira (25) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo código com 12 vetos e editou a MP 571/2012 para suprir lacunas deixadas pelos vetos.

Foi vetado o artigo que tratava de recomposição de APPs ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo coma MP, propriedades com até 1 módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio.

Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.

Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.



28/05/2012

Agência Senado


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