Collor volta a defender proposta de mudanças no STF



O senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a defender em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2013, que estabelece idade mínima de 45 anos para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF), além da instituição de uma lista quádrupla para apreciação da Presidência da República.

A PEC também propõe aumentar de 11 para 15 o número de ministros da Suprema Corte, com mandato de 15 anos cada um. O senador explicou que a proposição emerge do "desafiador volume de processos" à espera de decisão.

Além da composição, outra mudança sugerida é que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, seja voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato. Para "valorizar a experiência e maturidade, bem como o reconhecimento dos serviços prestados" por esses ministros, justificou o senador.

A Constituição determina que a indicação para o cargo de ministro do STF precisa ser aprovada no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum passa para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.

A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Cons­tituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Sobrecarga

Em pronunciamento nesta quinta-feira (7), Collor ainda lembrou que o modelo constitucional do Judiciário brasileiro, no STF, combina os perfis americano e europeu. Ele alertou para a necessidade de "evitar o erro" de replicar no Brasil esses modelos importados, "estranhos à realidade nacional". O senador afirmou que enquanto as demais Cortes adotam apenas um  dos modelos, o controle de constitucionalidade do STF adota os critérios difuso e concentrado.

O parlamentar ainda criticou o "empréstimo" de ministros do Supremo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para "atuar paralelamente", o que pode levar a antecipação de "entendimentos" em processos que possam chegar ao STF. Além disso, Fernando Collor defendeu carreira própria para ministros do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais pois os magistrados do STF são cedidos para desenvolver atividades que também "já se acumulam na Justiça Eleitoral".

- Um célere exame revela a sobrecarga imposta ao nosso Supremo Tribunal Federal - afirmou o senador.



07/03/2013

Agência Senado


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