COMEÇA EXAME DA MP QUE MUDA JUROS DE FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Pela proposta, os agricultores que contraíram suas dívidas antes de 13 de janeiro deste ano, poderão renegociar suas dívidas de modo a se enquadrar na nova regra a partir do dia 14. A taxa de juros para agricultores familiares, suas cooperativas e associações, é de 5% ao ano, exceto para os assentados pelo Incra.
As demais taxas de juros instituídas são: mini produtores, 9% ano ano; pequenos produtores, 10,5% ao ano; médios produtores, 14% ano ano; e grandes produtores, 16% ano ano. Os novos juros beneficiam também as cooperativas dos produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também são beneficiadas as indústrias, agroindústrias, empresas de infra-estrutura e turismo. Nestes casos, os juros vão de 9% a 16% ao ano.
Esta medida provisória foi editada porque os pequenos produtores das três regiões mais pobres do país não foram incluídos no processo de renegociação das dívidas dos agricultores, segundo justificativa da Presidência da República.
20/06/2000
Agência Senado
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