Expedito Júnior defende redução de taxas de juros em financiamentos dos fundos constitucionais
Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para ser analisado em decisão terminativa, projeto de lei do senador Expedito Júnior (PR-RO) propondo a redução dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O projeto já obteve parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Na justificação do projeto (PLS 362/07), Expedito Júnior argumenta que os fundos constitucionais foram criados para serem instrumentos de redução das desigualdades regionais, oferecendo recursos a taxas mais baixas a empresários agrícolas e comerciais. Dessa forma, haveria viabilização de investimentos, criação de empregos, geração de renda e dinamização da economia nessas regiões.
Segundo o senador, a queda das taxas de juros na economia brasileira, a partir de 2005, não foi acompanhada pela redução proporcional das taxas cobradas nos financiamentos oferecidos com recursos desses fundos, que passaram a perder o incentivo aos investimentos que os juros mais reduzidos representavam.
"Para corrigir essa distorção é que apresentei o projeto. Ele visa adequar encargos financeiros dos fundos constitucionais à nova realidade da economia brasileira caracterizada por baixas taxas de inflação e de juros", explica Expedito Júnior.
Taxas
De acordo com o senador, as taxas de juros propostas em seu projeto foram definidas com base nas projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o período 2007 a 2010 - inflação de 4,5% ao ano e Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP) de 6,5% ao ano. Essa medida, avalia, deve manter um piso de encargos financeiros compatível com as taxas de inflação e de juros projetadas pelo governo para o período. Também foram preservadas as proporções determinadas pela lei que trata dos encargos financeiros dos financiamentos com recursos dos fundos (Lei 10.177.01), que distingue as taxas de juros para as diversas dimensões e atividades de empresas.
Pelo projeto, as taxas de juros desses financiamentos nas operações rurais serão de 3,65% para os mini produtores; de 5,25%, para os pequenos e médios produtores; de 6,50% para os grandes produtores. Os beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão seus financiamentos taxados de acordo com o regulamento do programa.
Expedito Júnior define ainda as taxas relativas aos empréstimos nas operações industriais, agro-industriais e de turismo, bem como nas operações comerciais e de serviços. Nesses casos, os encargos serão de 5,25% para as microempresas; de 6% para as empresas de pequeno porte; de 7,25% para as de médio porte; de 8,50% para as empresas de grande porte. Essas taxas poderão vir a ser reduzidas em 15% para os tomadores de empréstimos que pagam suas prestações em dia - o chamado bônus de adimplência.
10/01/2008
Agência Senado
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