Comerciantes dos aeroportos querem prazo maior para concessões de áreas



O presidente da Associação Brasileira dos Concessionários Aeroportuários (Abrasca),Modesto Gomes Lopes, questionou há pouco o prazo de duração das concessões para exploração de áreas comerciais nos aeroportos brasileiros. Depois de esclarecer que a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) vem aplicando dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) que limitam as concessões ao prazo de cinco anos, renovável por igual período, ele propôs prazo mais dilatado. Justificou que o período atual - totalizando, na melhor das hipóteses, dez anos -é "exíguo" e não possibilita adequado retorno pelos investimentos feitos.

Conforme o representante dos comerciantes, o Tribunal de Contas da União (TCU) já avaliou que os dispositivos da Lei de Licitações aplicados não são adequados para regular as atividades comerciais nos aeroportos. Esclareceu, ainda, que o órgão de controle expediu acórdão pelo qual determina a suspensão de novas licitações e recomendou a elaboração de lei para disciplinar novas concessões.

O assunto está sendo tratado em audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).



17/06/2008

Agência Senado


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