Comissão analisa proposta de criação da residência educacional para professores



Projeto com o objetivo de instituir a residência educacional para a formação de professores da educação básica será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (25), em reunião marcada para as 11h. A proposta (PLS 227/07), de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), foi inspirada na residência médica.

A residência educacional será, de acordo com o projeto, a etapa final dos cursos de formação dos professores para educação infantil e dos anos iniciais da formação para os profissionais que atuarão no ensino fundamental. Essa etapa de formação dos professores terá o mínimo de 800 horas iniciais de duração e bolsa de estudo.

Marco Maciel afirma, ao justificar sua proposta, que a residência trouxe resultados muito positivos para a formação dos médicos brasileiros. Por isso, segundo ele, a residência educacional proposta no seu projeto deverá melhorar a formação dos professores.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96) e já começou a ser discutido na última reunião da CE, na semana passada. Se aprovada a proposição, o art. 65 da LDB passará a ter o seguinte texto: "Aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental será oferecida a residência educacional, etapa ulterior de formação, com o mínimo de oitocentas horas iniciais de duração, e bolsa de estudo, na forma da lei".

De acordo com a proposta, à LDB será acrescentado o art. 87 com o seguinte texto: "Decorridos dois anos após a vigência do parágrafo único do art. 65, torna-se obrigatório, para a atuação do professor nos dois anos iniciais do ensino fundamental, o certificado de aprovação na residência educacional".

No seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentou emenda propondo que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação. Pela proposta original, a regra entraria em vigor na data de sua publicação.

Meia-entrada

Entre outros itens da pauta, a CE também deverá analisar, na mesma reunião, em decisão terminativa, substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ao projeto de lei que regulamenta o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em eventos culturais e desportivos, e padroniza as carteiras de estudante.

O projeto (PLS 188/07), de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tem o objetivo de evitar a confecção descontrolada de documentos estudantis por entidades não fiscalizadas. Essa situação, segundo o autor da proposta, foi facilitada pela Medida Provisória 2.208/01.

A MP descentralizou a emissão de carteiras estudantis, cuja confecção era providenciada pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes). A medida influenciou diretamente no aumento do preço dos ingressos para cobrir as despesas dos eventos, já que a crescente demanda pela meia-entrada não compensava mais os gastos dos produtores, segundo Azeredo.

O substitutivo da relatora regulamenta a criação do Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil pelo Poder Executivo. Esse conselho estabelecerá os critérios de padronização, confecção e distribuição do documento estudantil nacional.

Marisa Serrano também propõe, no substitutivo, excluir da proposta original o ressarcimento aos produtores culturais por meio de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). De acordo com a senadora, "o ressarcimento aos produtores de espetáculos dos benefícios da meia-entrada a estudantes e idosos por intermédio do Pronac poderia propiciar a ocorrência de fraudes, devido ao problemático controle e fiscalização da sua concessão".

A proposta determina que a concessão da meia-entrada será limitada a 40% do total de ingressos de cada evento e também especifica os estudantes que terão direito ao benefício. Os estudantes devem estar matriculados nos níveis e modalidades de ensino estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96): educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.



21/11/2008

Agência Senado


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