Comissão aprova mudanças nas zonas de exportação
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quinta-feira (22) projeto que altera a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tentar tornar mais ágil e competitiva a implantação desses distritos de produção incentivada, criados para estimular o desenvolvimento de regiões mais atrasadas. Apesar da existência de legislação e da previsão de mais de 20 ZPEs em todo o país, nenhuma foi efetivamente implantada.
– As necessidades de desenvolvimento do Brasil clamam pelas ZPEs – disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), autora do projeto (PLS 764/2011).
A proposta permite, por exemplo, o aumento do percentual de venda de produção das ZPEs para o mercado interno de 20% para 40%. Para a autora, essa medida é essencial nas novas condições da economia internacional, após a crise de 2008, com mercados externos estagnados ou crescendo pouco.
Para Lídice, com o acirramento da concorrência, o país precisa incluir mais empresas no esforço exportador. Ela acredita que será possível ampliar o número de empresas exportadoras exatamente com a redução do compromisso de exportar.
Outra modificação está sendo feita para assegurar que empresas prestadoras de serviços também possam se abrigar nas ZPEs. A inclusão do termo “serviços” vai deixar claro que o modelo brasileiro de ZPE não será mais voltado apenas para a criação de distritos da indústria manufatureira, o que pode atrair mais empresas e impulsionar o potencial exportador do país.
O projeto busca evitar ainda que as autorizações para a criação de ZPEs sejam suspensas caso as obras de construção não se iniciem dentro do prazo de até dois anos desde a emissão do ato. Pelo texto, a decadência da autorização deixa de acontecer se for apresentado “motivo justificado”. Empresas titulares de projetos aprovados podem ainda adquirir o direito de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes do alfandegamento da área pela Receita Federal.
Discussão adiada
A matéria ainda será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Mas o projeto esteve quase a ponto de ficar pelo menos mais uma semana na CDR, já que a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) manifestou intenção de um pedido vista da matéria. Ao fim, ela cedeu aos apelos dos colegas, inclusive da autora e do relator, senador Wellington Dias (PT-PI), para deixar seus questionamentos para o debate na CAE.
Vanessa Grazziotin citou particularmente um dispositivo que passa a permitir que empresa instalada numa ZPE possa abrir filial em outra localidade ou participar de outra pessoa jurídica instalada fora da própria ZPE. Para a senadora, isso poderia permitir, por exemplo, que a empresa beneficiada crie uma filial num estado rico, que concentraria atividades administrativas e logísticas, tirando empregos da região da própria ZPE.
– Se esse artigo está na lei, ele não apareceu lá por acaso. Era para proteger alguma coisa. Para tirar, nós temos que ter cuidado para ver se não está prejudicando outros lugares – disse Vanessa, numa referência ao Pólo Industrial de Manaus, antes denominada Zona Franca, distrito que também recebe diferentes formas de subsídio.
Para Lídice, a iniciativa seria sinal da inquietação que, de forma natural, disse estar acontecendo entre os defensores do Pólo de Manaus, em virtude da emergência das ZPEs em todo o país. Ela chegou a indicar que abriria mão do dispositivo citado pela colega, mas Vanessa optou por deixar suas ponderações para a CAE.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) observou que tramita na Casa um projeto do senador Jorge Viana (PT-AC), que também trata das ZPEs (PLS 526/2011). Mesmo sendo relator dessa matéria, ele defendeu o projeto de Lídice, a seu ver de conteúdo mais abrangente.
Principais pontos da proposta
- O percentual mínimo de exportação cairá para 60%, mas o governo ainda poderá reduzir essa margem para 50%, no caso de empresas que desenvolvem software ou prestam serviços de tecnologia da informação. Pela regra atual, as empresas precisam destinar 80% de sua produção para o mercado externo.
- É autorizada a instalação de empresas de serviços dentro das ZPEs, distritos que hoje só podem receber empresas manufatureiras.
- Produto comercializado poderá ficar no país, mais ainda assim será considerado que houve exportação se a operação for fechada com empresa sediada no exterior.
- As ZPEs que não iniciarem obras de construção em dois anos, mas apresentarem “motivo justificado”, terão suas autorizações mantidas. Pelas regras vigentes, a autorização caduca se as obras não se iniciam dentro do prazo.
- Empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPEs poderão importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes do alfandegamento da área pela Receita Federal.
- Deixará de ser exigido valor mínimo para os investimentos totais das empresas investidoras em ZPE.
22/03/2012
Agência Senado
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