Comissão de Educação pode votar medida para coibir venda de monografias



 

Está na pauta da reunião de terça-feira (12) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto que prevê a divulgação obrigatória de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso superior, com o objetivo de evitar plágio e coibir a venda de monografias. A matéria constou da pauta da última reunião da comissão, mas volta por não ter sido votada na ocasião.

De acordo com o autor do projeto (PLS 199/2012), senador Blairo Maggi (PR-MT), tem havido displicência na divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão dos cursos no país, o que alimenta “práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e plágio”.

Ele observa que a ampliação do acesso à internet facilitou tais práticas, colocando em dúvida a lisura dos processos de avaliação final dos estudantes de graduação. Com a proposição, Blairo Maggi quer conferir caráter público aos trabalhos acadêmicos de final de curso e obrigar a divulgação dos textos, melhorando os processos de avaliação acadêmica e a qualidade da educação superior no país.

O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), acredita que a medida resultará em maior comprometimento dos alunos na elaboração das monografias e em maior envolvimento dos orientadores, “os quais passam a ter seus nomes vinculados aos trabalhos finais publicados”.

Cultura

Também consta da agenda da CE projeto que inclui despesas orçamentárias destinadas à cultura entre as que não podem ser contingenciadas. A proposta (PLS 20/2011 – Complementar) modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para estender às despesas com a cultura a mesma proteção dada aos gastos considerados obrigações constitucionais do município, estado ou União.

Treinadores

Os senadores da Comissão de Educação analisam ainda projeto que dá aos técnicos dos atletas acesso ao programa Bolsa-Atleta. De acordo com substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) a dois projetos que tramitam em conjunto (PLS 332/2009 e PLS 134/2010), os treinadores poderão fazer jus a 10% do valor do benefício recebido por seus atletas, podendo acumular até dez bolsas.

Para ter direito ao benefício, o técnico não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de Bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano.



08/03/2013

Agência Senado


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