Comissão de Educação vai votar novas regras para estágios



Na primeira reunião que realizará após o recesso parlamentar, a Comissão de Educação (CE) deverá votar, em caráter terminativo, novas regras sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional ou de escolas de educação especial. Estará em pauta substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) segundo o qual o estágio somente poderá ser feito onde haja condições para que o estudante desempenhe funções práticas compatíveis com o nível de sua formação.

De acordo com o texto proposto por Camata, o estágio terá duração máxima de dois anos. As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e os profissionais liberais devidamente inscritos no respectivo conselho profissional podem receber, como estagiários, estudantes regularmente matriculados e que estejam freqüentando, comprovadamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional vinculada ao nível médio ou superior ou, ainda, escolas de educação especial.

Ainda segundo o substitutivo, a jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio, e poderá ser dispensada ou reduzida durante o período de provas e exames, devidamente comprovados.

O texto a ser votado pela CE prevê também que as instituições de ensino poderão recorrer aos serviços de agentes de integração, que as auxiliarão na identificação de oportunidades de estágios, no ajuste das condições dos estágios, na prestação de serviços administrativos, no cadastramento de estudantes, no repasse do pagamento de bolsas de estágio e no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios. Essas ações serão feitas sem ônus para os estudantes e para as instituições de ensino. Pelo substitutivo, as pessoas jurídicas de direito privado que atuarem como agentes de integração devem constituir-se como instituições beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e identificadas como de utilidade pública.



08/02/2002

Agência Senado


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