Comissão de Reforma do Código Eleitoral define áreas de atuação



A reforma e a uniformização da legislação eleitoral serão feitas a partir de quatro grandes áreas temáticas - administração e organização das eleições; Direito Eleitoral Penal; processo eleitoral; e Direito Eleitoral propriamente dito. A comissão instalada pelo Senado para reformar o Código Eleitoral se reuniu nesta terça-feira (3) e escolheu os relatores de cada uma dessas áreas. Ficou definida a data de 18 de agosto para a próxima reunião, quando serão apresentados textos básicos para discussão, além do cronograma de audiências públicas nos estados, nas quais serão ouvidas sugestões dos partidos políticos, organizações da sociedade civil e integrantes da Justiça Eleitoral.

- Cada área terá um texto-base para discussão. Esses textos serão sistematizados na próxima reunião e então começaremos o trabalho de campo, problematizando as questões, ouvindo a sociedade para, então, deliberar através dos relatórios temáticos - explicou o presidente da comissão de juristas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

Toffoli disse que o atual processo eleitoral poderá dar subsídios para os trabalhos da comissão, "assim como as experiências dos processos anteriores", desde a retomada da normalidade democrática a partir de 1988.

- Todos são importantes para uma reflexão sobre o estado da arte da legislação eleitoral. Questões relativas à propaganda eleitoral, uso da internet e direito de resposta estão sendo observadas - disse, acrescentando que a comissão estará atenta ao uso das novas tecnologias na Justiça Eleitoral. "O Supremo já utiliza o Plenário Virtual", exemplificou, referindo-se a mecanismo que utiliza a rede interna do STF para permitir aos ministros acesso simultâneo aos autos dos processos, proporcionando maior rapidez nos julgamentos.

Uma das principais questões sobre as quais a comissão deve trabalhar é a necessidade de uniformizar a legislação. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Torquato Jardim lembrou que a perda de registro, diploma ou mandato, por exemplo, pode ser motivada por quatro hipóteses presentes na legislação eleitoral. Em outro exemplo, o abuso de poder econômico é punido por quatro legislações (Lei Complementar 64/90, Lei 9504/97, o próprio Código Eleitoral e a Constituição Federal), com resultados diversos.

Relatores setoriais

O ex-ministro do TSE Caputo Bastos será o relator para administração e organização das eleições; na área de Direito Eleitoral Penal, o relator será o ministro do STJ Hamilton Carvalhido; para Direito Processual, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, e, para o Direito Eleitoral propriamente dito, o ex-ministro Torquato Jardim. As audiências públicas serão coordenadas pelo ex-presidente da OAB Cezar Britto. A Comissão de Reforma do Código Eleitoral tem prazo de 180 dias para concluir os seus trabalhos.



03/08/2010

Agência Senado


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