Comissão de Segurança aprova maior celeridade no processo penal



A Comissão Mista de Segurança Pública aprovou nesta quarta-feira (6) mudanças no Código de Processo Penal que diminuirão o número de recursos e a duração dos processos criminais. Uma das mudanças previstas no texto do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) é a concentração da instrução criminal em uma única audiência, na qual seriam ouvidas todas as testemunhas e as alegações da defesa e da acusação. O deputado acredita que as mudanças diminuirão em quase 50% a duração das ações penais.

Outra alteração é a limitação do número de testemunhas arroladas pela defesa. Atualmente, são permitidas cinco testemunhas por réu, o que, no caso de crimes com muitos acusados, acaba protelando o processo. Pelo texto de Fleury, o número de testemunhas estará limitado ao fato, independentemente do número de implicados. O texto também cria o instituto da defesa prévia, com a produção de provas e as alegações da defesa e da acusação, permitindo a absolvição preliminar e diminuindo a sobrecarga no Judiciário.

Ainda com relação às provas, o texto aprovado nesta quarta-feira (6) permite que o juiz aceite aquelas produzidas durante a investigação criminal. Hoje, há a necessidade de que sejam ouvidos os peritos e que as declarações prestadas por testemunhas e réus durante o inquérito policial sejam repetidas nas etapas judiciais. Os interrogatórios de testemunhas poderão ser feitos à distância, caso o texto seja aprovado nas duas Casas do Congresso, por meio do sistema de vídeo-conferência.

O substitutivo de Fleury também propõe um novo tratamento para vítimas e testemunhas durante os processos criminais. Elas deverão ficar em salas distintas das ocupadas pelos réus antes das audiências judiciais. A medida, afirmou o relator da comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), evitará pressões e intimidações contra as testemunhas.

A comissão promoveu profundas alterações no instituto da fiança - o atual Código de Processo Penal, de 1941, fixa valores ainda em contos de réis, tornando a aplicação inócua. A fiança será fixada entre dez e cem salários mínimos quando se tratar de crime com pena não superior a quatro anos. Para penas maiores, a fiança poderá ser fixada em valores que oscilam entre 20 e 200 salários mínimos. Além disso, a situação econômica do réu pode levar o juiz a reduzir o valor até dois terços, ou aumentá-lo em 30 vezes. Mas a maior novidade é a obrigatoriedade do indiciado comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento da fiança.



06/03/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Comissão aprova texto do novo Código de Processo Penal

Lobão propõe democratização da participação parlamentar, modernização e maior celeridade do processo legislativo

Reforma permitirá maior sintonia entre Código de Processo Penal e Constituição, diz Casagrande

Agripino cobra verbas programadas para segurança e revisão do Código de Processo Penal

CCJ aprova reforma do Código de Processo Penal

CCJ aprova mudanças no Código de Processo Penal