Comissão de Segurança entra na reta final



Em 45 dias de trabalho a Comissão Mista de Segurança Pública apresentou oito substitutivos a propostas relacionadas ao combate à violência. Faltando 15 dias para o término do prazo de duração da comissão, pode-se dizer que, se aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o trabalho dos parlamentares provocará profundas mudanças na legislação penal brasileira.

Propõe-se, por exemplo, a diminuição drástica no número de recursos e na duração dos processos criminais. A fase de instrução criminal ficaria concentrada em uma única audiência, na qual seriam ouvidas todas as testemunhas e as alegações da defesa e da acusação. A avaliação do relator, deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), é de que as mudanças reduzam em quase 50% a duração das ações penais.

O texto produzido pela comissão permite que o juiz aceite as provas produzidas durante a investigação criminal. Hoje, há a necessidade de que sejam ouvidos os peritos e que as declarações prestadas por testemunhas e réus durante o inquérito policial sejam repetidas nas etapas judiciais. Os interrogatórios de testemunhas poderiam ser feitos a distância, por meio do sistema de videoconferência.

Penas mais duras

Assim como procurou combater a morosidade da Justiça - apontada pelos parlamentares como uma das causas do aumento da violência -, a Comissão Mista de Segurança estabeleceu punições mais duras para crimes de grande potencial ofensivo e para o crime organizado, considerado um alimentador da violência urbana.

A comissão aprovou relatório da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) que institui penas mais graves para os crimes de homicídio e lesão corporal. O texto atual do Código Penal prevê pena mínima de seis anos de reclusão para o homicídio simples, punição menor do que a definida para o seqüestro, ainda que deste delito não resulte morte. A relatora optou por aumentar a pena mínima para oito anos.

Ainda no sentido do endurecimento das penas, foi agravada a punição para o crime de seqüestro. A pena, que varia entre seis e 15 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 20 anos. O texto aprovado pela comissão inova ao tipificar o crime de extorsão mediante privação de liberdade, chamado de "seqüestro-relâmpago", prevendo como pena reclusão de seis a 12 anos.

A participação em organização criminosa também terá punição maior. O texto do deputado Magno Malta (PL-ES), relator de um dos grupos de trabalho da Comissão de Segurança, impõe penas de cinco a dez anos de prisão para quem se associar com pelo menos mais duas pessoas, formando grupo estruturado e com divisão de tarefas para cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro e delitos financeiros e contra a administração pública.

Atualmente, estes crimes, quando cometidos por organização criminosa, são enquadrados como formação de quadrilha ou bando, e punidos com penas que variam de um a três anos de prisão.

Os parlamentares pretendem atingir o financiamento da atividade criminosa ao aprovarem propostas para coibir o crime de lavagem de dinheiro. Uma das principais alterações na legislação é a inclusão dos crimes de terrorismo e seu financiamento e de tráfico de órgãos ou pessoas no rol daqueles que antecedem a lavagem de dinheiro.

Outra mudança estabelece que o Banco Central deverá montar e manter um sistema central de cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras em funcionamento no país. Dessa forma, as pessoas suspeitas de envolvimento neste tipo de atividade (lavagem de dinheiro) seriam facilmente monitoradas.



08/04/2002

Agência Senado


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