Comissão é favorável a criminalizar exigência de cheque-caução no pronto-socorro



Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte do paciente.

- O PLC 34/12 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ao defender a medida, Humberto lembrou que propostas similares – uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI) – já haviam sido aprovadas pela Comissão de Justiça. Na comparação com as demais, considerou o PLC 34/12 – enviado ao Congresso pelo Poder Executivo – mais amplo e completo.

A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.



09/05/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senado aprova criminalização de exigência de cheque-caução em hospitais

CMA aprova fim da exigência de cheque-caução de associados de planos em hospitais

Passa na CMA projeto que proíbe exigência de cheque-caução em hospitais

Aprovado projeto de lei que torna crime exigência de cheque-caução em hospitais

Exigência de cheque-caução para atendimento de urgência passa a ser crime

Governo quer tornar crime exigência de cheque caução por hospitais particulares