Comissão é favorável a criminalizar exigência de cheque-caução no pronto-socorro
Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte do paciente.
- O PLC 34/12 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ao defender a medida, Humberto lembrou que propostas similares – uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI) – já haviam sido aprovadas pela Comissão de Justiça. Na comparação com as demais, considerou o PLC 34/12 – enviado ao Congresso pelo Poder Executivo – mais amplo e completo.
A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.
09/05/2012
Agência Senado
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