Comissão examina projeto que prevê normas de proteção ao patrimônio fóssil



Em reunião na terça-feira (1º), às 11h30, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deverá analisar, em decisão terminativa, o projeto de lei que estabelece normas de proteção e acesso ao patrimônio fossilífero do país, além de sanções penais e administrativas para os crimes praticados contra esse tipo de riqueza natural (PLS 57/05).

De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta tem como relator o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que apresentou voto favorável à matéria, com duas emendas. O projeto já foi analisado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), que deu parecer favorável à proposta, e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde sofreu modificações.

Em seu relatório, Inácio Arruda mantém as alterações feitas na CCJ e acata modificações sugeridas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), como forma de distinguir o conceito de "monumento natural", firmado pelo projeto, do conceito estabelecido pela Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Inácio Arruda observa ainda que, embora a Lei 3924/61, ainda em vigor, introduza no ordenamento jurídico a proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos, tal amparo abrange apenas os restos arqueológicos provenientes das atividades dos paleoíndios, enquanto o patrimônio fóssil, referente aos resquícios de formas de vida existentes em eras passadas, na maioria das vezes anteriores à presença dos homens nas Américas, permanece relativamente desprotegido, segundo o senador.

Combustíveis

Também deverá ser analisado em caráter terminativo pela comissão projeto do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) estabelecendo que os postos revendedores de combustíveis disponibilizem aos consumidores, em local visível, informações detalhadas e atualizadas sobre a composição dos preços de venda por eles praticados, com relação a cada tipo de combustível comercializado no local (PLS 195/09). A proposta, que altera a Lei 9847/99, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, tem como relator o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto favorável à matéria, aprovada anteriormente com emenda na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Auditoria no DPVAT

A comissão deverá analisar ainda requerimento em que os senadores João Pedro (PT-AM) e Sadi Cassol (PT-TO) solicitam ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria operacional no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Esse seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou asfalto (via terrestre). Nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.

Por ser destinado exclusivamente a danos pessoais, o DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos os acidentes ocorridos fora do território nacional. Os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para essa finalidade.

O DPVAT prevê indenizações nos casos de morte ou de invalidez permanente em decorrência de acidentes. Sob a forma de reembolso, o seguro pode ser acionado para cobrir as despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O procedimento nos pedidos de indenização ou reembolso é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.

A Lei 6194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento das indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

A CMA é presidida pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES) e tem como vice-presidente o senador Cícero Lucena (PSDB-PI). 



27/11/2009

Agência Senado


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