Comissão examina projeto que prevê manual de instrução em áudio
Os fabricantes de produtos poderão ser obrigados a fornecer ao consumidor com deficiência visual, sempre que solicitada, versão em áudio do manual que acompanha o produto. A solicitação deverá ser atendida em até cinco dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio. O arquivo de som poderá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente do site indicado pelo fabricante na versão impressa do manual de instrução.
A medida consta de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a projeto (PLS 205/2012) que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vai analisar na terça-feira (25), às 8h30. A matéria estava na pauta da reunião da semana passada, mas não foi examinada. No substitutivo, Rollemberg registra que a obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação de serviço, antes e durante a sua fruição.
O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) e não na Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto, do senador Jayme Campos (DEM-MT). Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votada em decisão terminativa.
Petrobras
A CMA também vai examinar um requerimento convidando o presidente do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), José Maria Rangel, e o diretor do mesmo sindicato, Norton Almeida. O autor do requerimento, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), quer que eles apresentem esclarecimentos sobre as denúncias de que plataformas da Petrobras estariam sendo lançadas ao mar sem uma série de componentes primordiais à segurança do equipamento e dos trabalhadores.
Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto (PLC 97/2009) que determina que as escolas divulguem sua lista de material escolar com pelo menos 45 dias de antecedência da data final de matrícula. Outro projeto (PLS 291/2013) que consta da pauta é o que regula a cobrança pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
21/02/2014
Agência Senado
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