Comissão mista aprova medida provisória sobre valor das mensalidades escolares
Editada pela primeira vez em 29 de novembro de 1999, a medida provisória estipula que pode ser acrescido ao preço anual ou semestral dos encargos escolares o valor proporcional à variação dos custos relativos a pessoal e custeio. Esse acréscimo deve ser comprovado mediante a apresentação de planilha de custo, mesmo quando resultante da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico.
A MP acrescenta ainda dispositivo que permite o desligamento do aluno por inadimplência apenas ao final do ano letivo, ou ao término do semestre letivo, caso o regime adotado seja o semestral. A comissão mista tem como presidente o deputado Paes Landim (PFL-PI) e, como vice-presidente o senador Leomar Quintanilha (PPB-TO).
04/04/2001
Agência Senado
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