Comissão mista aprova MP sobre parcerias público-privadas



Foi aprovado nesta terça-feira (13) o relatório do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) com parecer favorável à Medida Provisória (MP) 575/2012. O texto altera a lei das parcerias público-privadas (PPPs), que tem normas gerais para licitação e contratação no âmbito da administração pública.

Na terceira reunião do colegiado para examinar a MP, o senador Anibal Diniz (PT-AC), vice-presidente da comissão mista, e os deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Jerônimo Goergen (PP-RS) e João Magalhães (PMDB-MG), relator revisor, retiraram os pedidos de destaque para garantir a tramitação da MP e avançar na votação. Eduardo Cunha e os demais parlamentares prometem voltar a apresentar os requerimentos durante o "embate no Plenário da Câmara", na próxima semana.

MP 575

A Medida Provisória 575 permite que a União, os estados e os municípios aportem recursos para que parceiros privados construam ou adquiram bens previstos em contrato de parceria. Os aportes serão feitos proporcionalmente às etapas concluídas. Pela lei em vigor (Lei 11.079/2004), os recursos são repassados após a conclusão das obras contratadas. Para o sócio privado, a vantagem é depender menos da tomada de empréstimos para tocar a obra.

A MP 575/2012 assegura tratamento distinto em favor do parceiro privado, com a diluição do prazo de pagamento dos tributos federais incidentes sobre os recursos públicos repassados para a construção e aquisição de bens. De início, haverá dispensa, por exemplo, do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS-Pasep e da Cofins. A arrecadação dos impostos será feita à medida que os recursos forem efetivamente aplicados. O objetivo é baratear o custo de implantação das PPPs.

Estados e municípios poderão ampliar a margem de despesas com projetos executados por meio de PPPs. O limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) poderá passar de 3% para 5%. E a proposta também reduz o prazo para o operador privado acionar o Fundo Garantidor de Parceria (FGP), no caso do parceiro público não honrar a sua parte financeira no contrato da PPP.



13/11/2012

Agência Senado


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