Comissão pode aprovar auxílio financeiro a mulher vítima de violência



Com 13 itens na pauta de votações, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove reunião nesta quarta-feira (26), às 11h. Os senadores que integram o colegiado podem aprovar, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 443/2011) que garante à mulher vítima de violência o recebimento de benefício financeiro eventual no caso de situação de vulnerabilidade temporária.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993). O benefício eventual não será inferior a seis meses.

A proposta também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

O autor da proposta argumenta que em muitas ocasiões a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, Humberto Costa espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude.

O valor do benefício proposto deve ser estabelecido por estados e municípios em suas leis orçamentárias anuais.

Com voto favorável da relatora, Ângela Portela (PT-RR), o projeto também define “situação de vulnerabilidade temporária” como o advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.

Reinserção familiar

A CDH também pode aprovar em caráter terminativo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 379/2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a tentativa de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção.

Para tanto, propõe acrescentar a expressão “e as tentativas de reinserção” ao § 1º do art. 39 do ECA, o qual estipula que a decisão de adoção, dado o seu caráter excepcional, só deve ser tomada depois de “esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”.

Em sua justificação, o autor argumenta que identificou uma lacuna no texto da norma – lacuna essa que traz prejuízos a crianças e adolescentes, ao implicar a possibilidade de a decisão de adoção ser tomada sem que “tentativas de reinserção” fossem feitas. Segundo o senador, haveria, no texto da lei, “omissão relativa às tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na sua família original, dado que a manutenção não abrange, a rigor, casos nos quais o adotando já esteja em família substituta, sob guarda ou tutela, ou tenha sido abandonado”.

O parecer do relator João Capiberibe (PSB-AP) é favorável à aprovação do projeto que, em seu entender, aperfeiçoa o ECA.



25/03/2014

Agência Senado


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