Comissão Técnica revisa normas para certificação de armazéns
Os armazéns de grãos e produtos agrícolas vão passar por ajustes de acordo com as normas previstas para garantir o certificado de qualidade. Nesta semana, a Comissão Técnica Consultiva do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras deu início à revisão dos requisitos técnicos obrigatórios e recomendados para certificação de unidades armazenadoras, conforme as necessidades apresentadas pelos próprios armazéns.
A comissão tem até o dia 12 de junho para apresentar o relatório com os novos parâmetros técnicos e operacionais para a certificação unidades em todo o território nacional. “O nosso objetivo é revisar aquelas normas que algumas unidades não estão conseguindo implantar”, destaca a coordenadora-geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção do Ministério da Agricultura, Maria Auxiliadora Domingues de Souza.
Os requisitos analisados vão desde as instalações físicas dos escritórios dos armazéns até os sistemas de medição de temperatura e umidade dentro das unidades. Para a coordenadora, essa ação torna viável a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, medida que poderá contribuir para evitar perdas na produção e garantir a qualidade dos grãos.
Recadastramento
O Ministério da Agricultura prorrogou o prazo para certificação dos armazéns, por meio de instrução publicada em dezembro de 2010. A regra aumenta os prazos e prevê também a revisão das normas para os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados. Esses itens determinam as adequações estruturais, tecnológicas e de capacitação técnica para que as unidades armazenadoras possam obter a certificação.
A instrução também prevê o recadastramento dos armazéns, no período de 2012 a 2017, em seis etapas. Nas cinco primeiras fases, serão recadastradas 15% das unidades, e 25%, na última etapa. As unidades armazenadoras mais antigas, de difícil ou impossível adequação às normas da certificação, ganharam mais cinco anos de prazo para promover as intervenções necessárias à desativação ou utilização exclusiva em caso de atendimento emergencial.
Fonte:
Ministério da Agricultura
24/02/2011 16:20
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