Comissão aprova MP 620 com regras para certificação de beneficentes



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A comissão mista que analisou a Medida Provisória 620/13 – conhecida por MP do Minha Casa Melhor – aprovou nesta terça-feira (3) relatório apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES). O texto original autoriza a Caixa Econômica Federal a financiar móveis e eletrodomésticos para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

Em seu relatório, Ana Rita incluiu o conteúdo de duas propostas - uma que altera as regras para certificação de entidades beneficentes e outra que muda a lei sobre desporto.

No que se refere às entidades beneficentes, basicamente o texto aprovado reduz as exigências para a certificação e renovação dos certificados das instituições. A proposta define, por exemplo, qual ministério é responsável pelo processo. Também determina que os processos de renovação ainda não concluídos observarão as novas regras.

Comunidades terapêuticas

A principal alteração consiste em permitir a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos. Com isso, elas poderão receber recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) – possibilidade hoje não prevista em lei.

Pelo texto, nesse caso, a prestação de serviços será pactuada com o gestor local do SUS, por meio de contrato, convênio ou congênere. Hoje a lei prevê apenas convênios e congêneres. Além disso, as comunidades terapêuticas não terão de cumprir os requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes.

Pela Lei 12.101/09, que regula o assunto, o interessado deve comprovar que presta pelo menos 60% de seus serviços gratuitamente, pelo SUS. A relatora argumenta que essas comunidades hoje já têm reconhecimento, porque prestam bons serviços mas que terão de apresentar “toda a documentação exigida”.

A presidente da comissão, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acredita que, apesar de o tema ser polêmico, há chances de aprovação.

- Discutimos com o governo e há menos resistências do que havia há algum tempo - sustenta.

Promoção da saúde

A proposta também permite a certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita. Podem ser beneficiadas, por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência.

Remuneração de diretores

Outra modificação importante prevista no texto é permissão para que as entidades beneficentes remunerem seus diretores, possibilidade que hoje é vetada pela lei. No texto, condiciona-se apenas a remuneração de diretores estatutários ao máximo de 70% do teto previsto para servidores do Executivo federal (o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ R$ 28.059,29).

De acordo com a relatora, o objetivo principal das mudanças é tornar mais claros para as instituições os trâmites necessários para a certificação. “O processo tinha um prazo muito longo, perpassava vários ministérios, o projeto define com clareza, por área, qual ministério será responsável”, afirma.

Texto original

Quanto ao texto principal da MP, a relatora apenas incluiu entre os produtos financiáveis aqueles denominados bens de tecnologia assistiva, projetados para auxiliar pessoas com deficiência.

A medida provisória original também concede mais um ano de prazo para que o comércio se adapte para discriminar nas notas fiscais os impostos incluídos no valor de cada produto. Ana Rita acolheu emenda para reduzir esse período de adaptação para seis meses.

Da Agência Câmara



03/09/2013

Agência Senado


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