Comissão vota metas de redução de consumo de combustíveis poluentes



Emendas ao projeto de lei do Senado que estabelece metas de redução de consumo de combustíveis para diminuir a emissão de poluentes por veículos automotores serão votadas na próxima terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A decisão é terminativa.

O PLS 55/2008 do senador Gim Argello (PTB-DF) acrescenta dispositivo à Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993, que estabelece que os fabricantes apresentem, no prazo de 365 dias, plano de adequação para veículos automotores comercializados no Brasil, de modo a assegurar, no prazo de cinco anos, a contar da data de sua apresentação, redução de 10% do consumo de combustível. Determina também que o órgão técnico competente estabelecerá os procedimentos de medição, certificação e licenciamento dos níveis de consumo dos veículos.

No seu relatório, o senado Flexa Ribeiro (PSDB-PA), argumenta que o projeto pressupõe um determinado valor de consumo, um conceito que apresenta problemas para a sua aferição, em especial devido à utilização de diferentes combustíveis pelos motores flex. Ele entende que “não há  existe um método universalmente aceito para tais medições”, o que torna “praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”.

Nas duas emendas que apresentou, Flexa Ribeiro sugere modificar a proposição no sentido de estabelecer metas de emissão de gás carbônico para veículos novos. O limite para o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) passará a ser de cento e vinte gramas (120 g) de dióxido de carbono por quilômetro (CO2/km) para os veículos leves fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016; e noventa e cinco gramas (95 g) de CO2/km para os veículos leves fabricados a partir de 1º de janeiro de 2020.

Projetos culturais

Também em decisão terminativa, a CMA vota na próxima terça-feira proposta do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) para instituir a obrigatoriedade da publicação de dados relativos a projetos culturais que tenham captado recursos mediante renúncia fiscal e que não tenham sido objeto de avaliação final pelo Ministério da Cultura (MinC).

O PLS 22/2012 estabelece que após o término da execução dos projetos, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) deverá, no prazo de seis meses, fazer uma avaliação final da aplicação correta dos recursos recebidos, podendo inabilitar seus responsáveis pelo prazo de três anos; e dispõe que o TCU incluirá, em seu parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, análise relativa à mencionada avaliação.  A matéria teve parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) com a apresentação de três emendas de redação.



14/12/2012

Agência Senado


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