Projeto de Gim Argello determina metas de redução de consumo de combustíveis



Projeto (PLS 55/08) de autoria de senador Gim Argello (PTB-DF) para alterar a Lei 8.723/93, que regula a emissão de gases poluentes por veículos automotores, com o objetivo de determinar o estabelecimento de metas de redução de consumo de combustíveis pelas montadoras, aguarda reexame do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Segundo a proposta, os fabricantes de veículos ficam obrigados a apresentar, no prazo de 365 dias, seus respectivos planos de adequação dos carros nacionais, de modo a assegurar, no prazo de cinco anos, a contar da data de sua apresentação, redução de 10% do consumo de combustível em relação aos valores estipulados em tabela na data da publicação da lei.

Ao justificar o projeto, Gim Argello lembrou que o Brasil, desde a década de 70, vem - por força da crise do petróleo e da preservação ambiental - se dedicando à pesquisa de combustíveis alternativos aos derivados de petróleo. Em decorrência disso, observou, o país conta hoje com tecnologia para a fabricação de etanol e gás natural combustíveis, fato que já significa um avanço na redução dos gases tóxicos.

Por outro lado - chama a atenção o parlamentar pelo DF -, a legislação e os programas de ação dos brasileiros não abordam diretamente a questão da economia de combustível, concentrando-se em torno de medidas de redução da emissão de poluentes, conforme normas do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

"Nesse sentido, torna-se importante a edição de uma regra que associe o Proconve a uma política mais abrangente de redução de consumo, com o estabelecimento de metas de eficiência para estes veículos. Tal medida, atuando de forma complementar às ações já contempladas, possibilitaria a obtenção de resultados ainda mais eficazes tanto em termos econômicos quanto ambientais", sustentou, na justificativa do projeto.

18/07/2008

Agência Senado


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