Comissão vota nesta quarta alterações no processo penal
O Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva quando o investigado representar perigo à sociedade, quando oferecer riscos às investigações, ou ainda quando há possibilidade de fuga. Outra alteração é a chamada inversão de justificativa, que obrigaria o juiz, no caso de recusa do pedido de prisão preventiva, a apresentar as razões de sua decisão.
O substitutivo de Fleury obriga o acusado a comprovar a origem dos recursos utilizados no pagamento da fiança. A idéia é evitar que dinheiro de fonte ilícita possibilite a permanência de criminosos em liberdade. Além disso, o texto diminui a quantidade de recursos processuais à disposição dos acusados e impõe sanções indenizatórias a serem aplicadas, sem prejuízo das penas.
As alterações no Código de Processo Penal deveriam ter sido votadas nesta terça-feira. São sete projetos que estavam prontos para a votação no Plenário da Câmara, mas diante dos protestos dos parlamentares e, depois de negociações entre o presidente da comissão, senador Iris Rezende (PMDB-GO), e o presidente da Câmara, Aécio Neves, chegou-se a um consenso que previa a votação prioritária das propostas.
Luiz Antônio Fleury elaborou seis relatórios - excluiu o projeto que aumenta os poderes do Ministério Público nas investigações criminais por falta de consenso -, que só foram entregues aos parlamentares durante a sessão desta terça-feira. Iris Rezende decidiu acolher os pedidos por uma análise mais aprofundada e adiou a votação para o dia seguinte.
05/03/2002
Agência Senado
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