Comissões terão nova Composição após eleição da Mesa



Uma vez definida a nova composição da Mesa do Senado, na eleição marcada para quarta-feira (dia 14), começará o processo de renovação das comissões permanentes da Casa. Os líderes partidários farão as indicações dos novos integrantes das comissões, que se reunirão - ainda sem data definida - com o objetivo de eleger os presidentes desses colegiados para mandatos de dois anos, simultâneos ao da nova Mesa.

A composição das comissões deverá assegurar "tanto quanto possível", segundo o Regimento Interno do Senado, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos partidários. Após as indicações feitas pelos líderes, as comissões têm prazo de cinco dias úteis para instalar seus trabalhos e eleger o presidente e o vice-presidente, em votações secretas. Ocorrendo empate, a eleição deve ser repetida no dia seguinte e, verificando-se novo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Os presidentes das comissões têm um papel decisivo na tramitação dos projetos que passam pelo Senado. Cabe a eles, de acordo com o Regimento, ordenar e dirigir os trabalhos da comissão, dar-lhe conhecimento de todos os projetos recebidos e designar os relatores para cada uma dessas matérias. Além disso, eles devem resolver questões de ordem e agir como meio de comunicação entre a comissão e a Mesa do Senado.

Entre as competências das comissões estão as de discutir e votar projetos de lei, convocar ministros de Estado para prestar informações a respeito de suas pastas, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e opinar sobre o mérito de proposições submetidas ao seu exame, emitindo parecer sobre elas.

Além da Comissão ou Mesa Diretora, à qual cabe exercer a administração interna do Senado, existem sete outras comissões permanentes na Casa: Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Educação (CE); Fiscalização e Controle (CFC); Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); e Serviços de Infra-Estrutura (CI).

Cada uma das comissões poderá, segundo o Regimento, criar até quatro subcomissões permanentes ou temporárias, a partir de proposta de qualquer um de seus integrantes. Os relatórios aprovados pelas subcomissões serão submetidos ao plenário da comissão ao qual estão subordinadas.

09/02/2001

Agência Senado


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