Como está a reforma da Previdência
Ampliação do teto do regime geral - A PEC eleva de R$ 1.869 para R$ 2.400 o valor do maior benefício pago pelo INSS.
Teto para aposentadorias e pensões dos futuros servidores - Passa a ser o mesmo do regime geral (R$ 2.400).
Teto de remuneração no serviço público - O maior salário ou benefício pago no serviço público será o valor da remuneração atribuída a ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, o subteto será variável, conforme o poder a que se vincule o servidor.Cálculo do valor das pensões - As pensões corresponderão ao teto do regime geral (R$ 2.400) mais 70% da parcela excedente em relação aos proventos do servidor falecido.
Idade mínima e regras de transição - Quem ainda não tem direito à aposentadoria proporcional ou integral somente terá aposentadoria integral (último salário) desde que tenha atingido as seguintes condições, cumulativas: 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher); 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher); 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo.
Quem quiser se aposentar antes de completar as idades de 60 e 55 anos (homem e mulher) deve cumprir os outros requisitos e o valor da aposentadoria terá um redutor de 3,5% para cada ano antecipado, se pedir o benefício até 31 de dezembro de 2005, ou de 5% por ano a partir desta data. A antecipação máxima é de 7 anos.
Quem entrar para o serviço público depois da reforma terá aposentadoria paga pelo Estado limitada a R$ 2.400. Se quiser aumentar a renda na velhice, terá de contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores.
Contribuição dos inativos - Será cobrada taxa previdenciária de 11% de todos aposentados e pensionistas, mas incidindo apenas sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (no caso de aposentado estadual) e R$ 1.440 (federal). Os futuros servidores só pagarão a contribuição, quando se aposentarem, sobre o que exceder a R$ 2.400.
17/09/2003
Agência Senado
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