Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação
As companhias telefônicas serão obrigadas a identificar previamente a prestadora de destino das chamadas realizadas pelo usuário, caso seja transformado em lei projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentado no último dia 12. A proposta abrange tanto telefones fixos quanto celulares.
O texto, que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determina que a identificação da chamada seja realizada antes de completada a ligação, mediante informação audível do nome da prestadora de destino. Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem.
Ao justificar o projeto (PLS 343/2012), o parlamentar explicou que uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma chamada originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão.
– Nesse sentido, as companhias telefônicas disponibilizam uma série de planos de serviço com preços distintos entre os diferentes tipos de chamadas – observou Cunha Lima.
Cássio lembra também que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implementação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.
Era possível para o usuário identificar, mediante observação desses prefixos, se a chamada por ele realizada tinha como destino sua própria operadora, o que permitia um maior controle de gastos – argumenta.
O senador reconhece os benefícios que a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, mas avalia que a identificação da operadora de destino dará ao usuário mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta.
– No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações – acrescenta o senador.
O projeto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para ser votado em decisão terminativa pelos senadores do colegiado.
20/09/2012
Agência Senado
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