Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação



VEJA MAIS

Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

A reunião da CCT será às 9h, na Ala Senador Alexandre Costa, sala 7.

Voz do Brasil

A comissão deve analisar também projeto, da ex-senadora Marinor Brito, que torna A Voz do Brasil patrimônio cultural e imaterial do país (PLS 19/2011).

O relator da matéria, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressaltou que o programa tem conteúdo de "inegável utilidade pública". Ele destacou a veiculação de informações sobre a liberação de verbas para prefeituras e campanhas educativas, além do aumento da transparência da atuação governamental.

Para o senador, o programa também serve de "instrumento de fiscalização" do governo por parte da população. Lobão Filho lembrou ainda que, ao chegar a localidades de difícil acesso, A Voz do Brasil se converte em elemento de "coesão nacional".

O relator rejeitou três emendas e ofereceu uma que atribui aos órgãos competentes do poder público zelar pela preservação do programa, para fins históricos e de pesquisa da memória nacional.



07/02/2014

Agência Senado


Artigos Relacionados


Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação

Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação

Telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino das ligações

Telefônicas poderão ter de identificar operadora de destino de chamadas

Projeto na pauta da CCT obriga telefônica a identificar operadora de destino da ligação

Comissão conclui votação de projeto para identificar chamadas telefônicas entre operadoras diferentes