Competências atrasadas de segurados do INSS acumularão multa diária de 0,33%



Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de agosto até esta quinta-feira (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta sexta-feira (16). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte. 

No caso do empreendedor individual, o prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte. 


Fonte:
Ministério da Previdência Social



15/09/2011 20:39


Artigos Relacionados


Competências do INSS atrasadas pagam multa diária de 0,33%

Segundo a Previdência, competências atrasadas serão recolhidas com multa diária de 0,33%

Contribuições previdenciárias atrasadas terão multa diária de 0,33%

Contribuições atrasadas da Previdência terão multa diária de 0,33%

Multa diária para contribuições do INSS em atraso é de 0,33%

Recolhimentos ao INSS em atraso começam a ser cobrados com multa diária de 0,33%