Contribuições atrasadas da Previdência terão multa diária de 0,33%



Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até a última segunda-feira (15) - data do vencimento da competência – pagarão multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Já para os empreendedores individuais, o prazo para pagamento das contribuições vai até o dia 20 de cada mês.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

16/08/2011 18:02


Artigos Relacionados


Contribuições previdenciárias atrasadas terão multa diária de 0,33%

Segundo a Previdência, competências atrasadas serão recolhidas com multa diária de 0,33%

Competências do INSS atrasadas pagam multa diária de 0,33%

Competências atrasadas de segurados do INSS acumularão multa diária de 0,33%

Multa diária para contribuições do INSS em atraso é de 0,33%

Microempreendedor com contribuições em atraso pagará multa diária