Compra de votos atrapalha consolidação da democracia, diz Sérgio Souza



Em pronunciamento nesta quinta-feira (9), o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disse que a compra de votos é uma das práticas mais prejudiciais à democracia brasileira e deve ser extirpada definitivamente da vida política nacional.

Atualmente, afirmou o senador, o tema da compra de votos tem sido muito debatido, pois se trata da tese de acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no julgamento do mensalão, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

– Sustenta Sua Excelência que houve compra de votos por parte de membros do antigo governo federal. Por sua vez, a defesa dos acusados no mensalão tem defendido a tese de que tudo se tratou da prática do caixa dois de campanha – afirmou.

Ambas as teses, na avaliação de Sergio Souza, infelizmente apontam para crimes que atentam de forma emblemática contra a consolidação da democracia brasileira e merecem repúdio e, sobretudo, correção.

Para o senador, que já disse ser defensor do financiamento público de campanha, parece razoável reconhecer a existência de um conjunto de diferentes motivações para que o eleitorado defina sua preferência política, o que torna possível a característica de diferentes tipos de voto, como o voto ideológico, o voto pessoal e o voto circunstancial.

Sérgio Souza destacou que o marketing político tem grande impacto sobre o eleitor adepto do voto circunstancial, aquele que decide seu voto aleatoriamente, em função de diversos motivos ligados à forma como candidatos e programas são apresentados.

O pior tipo de voto, no entanto, é o voto comprado, uma modalidade de comportamento eleitoral constante em vários países e, infelizmente, bastante presente no Brasil, disse Sérgio Souza.

Mobilização

O senador ressaltou que, a partir das eleições municipais de 1996, quando a Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) passou a combater de forma efetiva a ocorrência desses casos, teve início um movimento que resultou na criminalização da compra de votos em lei.

Durante o ano de 1999, o processo de mobilização da sociedade para encaminhar o projeto ao Congresso Nacional resultou na coleta de mais de 1 milhão de assinaturas. Como resultado, o projeto tramitou em tempo recorde, sendo aprovado, sancionado e transformado na Lei 9.840/99, que passou a vigorar a partir das eleições municipais de outubro de 2000.

De acordo com a lei, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até R$ 50 mil e cassação do mandato. No entanto, ressaltou o senador, ainda hoje há grande dificuldade em diagnosticar e combater as irregularidades.

– A prática da compra de votos é abrangente, pode envolver o pagamento em espécie, o fornecimento de mercadorias como remédios, sapatos, materiais de construção, iluminação para uma rua, um alvará para uma construção, material escolar e inúmeros outros itens que poderiam constar numa cesta das necessidades básicas da população brasileira – afirmou.

Ao concluir seu pronunciamento, Sérgio Souza disse que o eleitor pode extinguir efetivamente a prática da compra de votos ao escolher candidatos dignos, corretos e probos. O senador acrescentou que, no momento de contato com as mais variadas candidaturas, o eleitor deve estar atento.

– Afinal, não apenas dinheiro, mas vantagens indevidas e favores oferecidos podem configurar a compra ou o aliciamento do seu voto. Esse candidato não merece o seu voto, e o Brasil também não merece esse político. Denuncie qualquer candidato ou eleitor que pratique esse crime, mas, acima de tudo: não venda o seu voto – concluiu.



09/08/2012

Agência Senado


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