Conama vai regulamentar fabricantes no gerenciamento de resíduos eletrônicos pós-consumo
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) debate, nesta quarta-feira (23), a proposta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que irá regulamentar o gerenciamento dos resíduos dos equipamentos eletroeletrônicos no Brasil e a responsabilização pós-consumo dos fabricantes e importadores, em Belo Horizonte, MG.
O encontro reunirá representantes do governo, de universidades e institutos de pesquisa e da sociedade civil e ainda representantes do setor de eletroeletrônicos, como fabricantes, importadores e comércio, e processadores, recicladores e transportes.
O subgrupo de governo já se reuniu outras duas vezes, esse será o último encontro, antes da reunião do grupo maior de eletroeletrônicos prevista para os dias 27 e 28 de julho. O objetivo dessa última reunião é fechar as sugestões à proposta de resolução e definir mais claramente os itens que tratam da vinculação legal do plano de gerenciamento, da definição das metas e das responsabilidades de todos os atores da cadeia envolvidos, passando pela produção ou importação, comercialização, recolhimento e destinação.
A intenção é que no texto da resolução já esteja prevista a publicação do termo de referência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que irá especificar como fabricantes e importadores deverão elaborar o plano de gerenciamento e mapear a logística reversa dos resíduos eletroeletrônicos.
De acordo com a gerente de Resíduos Perigosos, do Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria, da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Zilda Veloso, a sugestão é estabelecer um período declaratório de dois a três anos para inicialmente levantar os números brasileiros de comercialização - que ainda não são conhecidos - para ter noção da quantidade de eletroeletrônico colocado no mercado, seja produzido ou importado, inclusive sobre o tipo de bem consumido (fogão, geladeira, televisão, celular), para depois estimar quanto de resíduo é gerado e, por último, estabelecer metas de redução.
Para isso, a ideia é atrelar a declaração da indústria ao relatório de Cadastro Técnico Federal do Ibama, cujo preenchimento anual é obrigatório para as empresas com atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
Fonte:
Ministério do Meio Ambiente
29/07/2010 03:30
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