Concessionárias deverão comunicar donos de veículos sobre 'recall' por carta



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (27), em caráter terminativo, Projeto de Lei do Senado (PLS) 66/2012 do senador Humberto Costa (PT-PE) com objetivo de obrigar as concessionárias a notificarem pessoalmente os proprietários de veículos objeto de recall – por meio de carta com aviso de recebimento – e a ofertarem, gratuitamente, o reparo do defeito constatado.

Além disso, o projeto determina que a notificação não poderá fixar limite para o exercício do direito à reparação do defeito em questão, e que tal direito poderá ser cobrado em qualquer circunstância, junto a qualquer concessionária da rede autorizada – não necessariamente a mesma em que o consumidor adquiriu o veículo.

Humberto Costa argumentou, na justificativa, que muitos proprietários de automóveis não são informados da existência do recall, já que a montadora se limita a divulgar o chamado na mídia. Ainda de acordo com o senador, o estabelecimento de prazo para que o consumidor encaminhe o veículo ao concessionário para o conserto é medida abusiva, já que a solução do problema diz respeito à segurança do passageiro.

O relator do projeto na CMA, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), acrescentou ao texto emenda para que o concessionário do veículo se responsabilize por notificar órgãos estaduais de trânsito sobre a realização do recall. O projeto, que vai à Câmara dos Deputados, já mencionava a obrigatoriedade de as concessionárias informarem os detrans sobre a necessidade de recall.

A ideia de Humberto Costa é permitir que um futuro comprador de carro usado saiba se o veículo foi objeto de um recall ainda não atendido. Já o objetivo do relator foi garantir que os detrans sejam informados do recall atendido pelo proprietário do veículo, possibilitando a baixa na documentação do veículo.



27/11/2012

Agência Senado


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