Condenado escritório que usava nome do INSS indevidamente



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de escritório previdenciário e do município de Abatiá, no Paraná, por uso do nome e da imagem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar por serviços prestados pela autarquia ao cidadão de forma gratuita.

Os procuradores federais comprovaram as irregularidades, visando a proteção do órgão, conforme estabelecem as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais, da Procuradoria Geral Federal (PGF).

As procuradorias federais ajuizaram ação, após identificar que o escritório de intermediação previdenciária, denominado "Escritório do Chiquinho", vinha praticando diversas condutas ilícitas, com a utilização do logotipo idêntico ao da Previdência Social e divulgação, como se se fossem seus, dos serviços prestados exclusivamente pelo INSS. Além disso, foi constatado que o próprio município de Abatiá veiculou propaganda do escritório particular em blocos de nota de produtor rural.

Com base nessas irregularidades, o Núcleo de Ações Prioritárias e Consultoria da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina argumentou que o escritório vinha funcionando como verdadeiro atravessador da Previdência no município, cobrando valores dos cidadãos para prestar um serviço que o próprio segurado pode obter gratuitamente nos balcões da autarquia previdenciária.

Para provar a conduta ilícita no caso, os procuradores federais esclareceram que o direito à Previdência Social está entre os direitos sociais, conforme previsto no artigo 6º da Constituição, inserindo-se no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. "Em um Estado Democrático de Direito brasileiro não se pode admitir qualquer ameaça ao acesso dos cidadãos aos serviços a serem prestados pela previdência", destaca um trecho da defesa da AGU.

Além disso, ressaltaram que o município jamais deveria fornecer documentos à população com propaganda de um escritório privado, principalmente devido as irregularidades apresentadas, pois a conduta confunde e atenta contra os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.

"O uso indevido do símbolo distintivo desta autarquia federal, aliado à ausência de identificação do verdadeiro anunciante e a forma vil como os serviços são anunciados, sem esclarecer que não há vínculo com o serviço público prestado pelo INSS, induzem o consumidor em erro e exploram sua condição econômica desfavorável", defenderam os procuradores.

A AGU já atuou em ações sobre o mesmo assunto, instituindo, inclusive, o programa de proteção ao nome e imagem dessas instituições, sempre buscando afastar condutas que possam enganar os brasileiros sobre a necessidade de atravessadores/particulares para obtenção da prestação de quaisquer serviços previdenciário.

O objetivo é impedir o uso indevido de símbolos das autarquias e fundações públicas em documentos e materiais de propaganda, de serviços prestados de forma exclusiva pelos órgãos, para que fique claro à população a diferença entre a prestação de serviço público e particular.

Decisão

A 1ª Vara Federal de Jacarezinho/PR concordou com os argumentos da AGU e determinou que fosse feita busca e apreensão na sede do escritório e na Prefeitura Municipal de Abatiá para recolher todos os documentos que tenham o símbolo do INSS, tornando inutilizável qualquer documento com essas características e proibindo o dono do escritório de continuar usando, em qualquer meio (físico ou virtual) a imagem da autarquia.

A decisão também exigiu o fechamento do site do escritório, sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada um dos descumprimentos. As medidas cautelares foram cumpridas no último dia 29 de novembro por dois oficiais de justiça.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



03/12/2013 12:11


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