Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial



Prevista na Constituição desde 2005, a aposentadoria especial para pessoa com deficiência poderá finalmente se tornar realidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 – Complementar) que tem por objetivo viabilizar o exercício do direito por mais de 300 mil trabalhadores nessa condição, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto acolhido pela CAE resultou de um ano de “intensas negociações” com diversos setores do governo federal e envolveu a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e entidades da sociedade civil, conforme destacou o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Por sugestão do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), segue em regime de urgência para deliberação do Plenário do Senado.

Condições

O substitutivo aprovado pela comissão prevê quatro hipóteses para aposentadorias de pessoa com deficiência. No primeiro caso, está o segurado com deficiência grave, que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, ou com 20, se mulher.

A segunda hipótese de aposentadoria contempla o segurado com deficiência moderada, que pode se aposentar com 29 anos de contribuição, se homem, ou 24, se mulher.

O segurado com deficiência leve enquadra-se na terceira hipótese, podendo se aposentar aos 33 anos de contribuição, se homem, ou aos 28, se mulher.

O grau de deficiência terá de ser atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade

Independentemente do grau de deficiência, o trabalhador pode se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), José Pimentel (PT-CE), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gim Argello (PTB-DF), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Kátia Abreu (PSD-TO), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Ivo Cassol (PP-RO) destacaram o grande alcance social da proposta. A deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) também falou na reunião da CAE, que foi acompanhada por várias pessoas com deficiência.

Mandados de Injunção

O PLC 40/2010 – Complementar foi apresentado em 2005 pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da Emenda Constitucional 47/2005, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.

Apesar da previsão constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria diferenciada para pessoa com deficiência, como registrou o relator Lindbergh Farias, por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário.

Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais permitir que outro Poder – o Judiciário – continuasse a produzir norma cuja competência é exclusiva dos parlamentares.



20/03/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aposentadoria de pessoa com albinismo poderá ficar isenta de IR

Senadores discutem direito previdenciário de pessoa com deficiência

Sarney promete apoio à votação do projeto que reduz tempo para aposentadoria de pessoa com deficiência

Pessoa com deficiência poderá ter prioridade na restituição do IR

Pessoa com deficiência poderá ter isenção de pedágio

Pessoa com deficiência terá atenção especial