CONGRESSO APRECIA MP QUE MUDOU CÁLCULO DE ENCARGOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
De acordo com a MP, os encargos passaram a ser reajustados a partir da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), acrescida da taxa efetiva de juros de 8% ao ano. A medida está em vigor desde 1° de dezembro do ano passado e prevê a utilização de redutores de até 60% para tais encargos.
Também consta da pauta do Congresso a medida provisória que criou o Programa de Demissão Voluntária no Poder Executivo. A medida instituiu ainda a jornada de trabalho reduzida, com salário proporcional, e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro.
Os parlamentares devem deliberar ainda sobre a MP que mudou a legislação do Imposto de Renda, das Contribuições para a Seguridade Social (Cofins) e para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
25/10/1999
Agência Senado
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