Aprovado cálculo alternativo para comprometimento anual com encargos da dívida dos estados



O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em caráter de urgência, projeto de resolução (PRS 73/2009) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que introduz um critério alternativo para o cálculo do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada dos estados. De acordo com o projeto, o cálculo passará a ser feito pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano.

Atualmente, o limite anual para as amortizações, juros e encargos é calculado pela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada, sendo tal cálculo sempre vinculado ao exercício de 2027, ano em que termina o rolamento de dívidas dos estados com a União.

No entanto, se, por um lado, tal limite sacrifica estados em situação de maior endividamento, como o Rio Grande do Sul ou Alagoas, ele impõe amarras desnecessárias a outros estados cuja situação fiscal é mais confortável. Tais estados apresentam uma trajetória decrescente do serviço da dívida mais acentuada, mesmo que ela ultrapasse o exercício de 2027.

Ao alterar o cálculo do limite de comprometimento considerando-se a receita corrente líquida projetada ano a ano, o projeto de resolução aprovado procura corrigir essas distorções dando aos estados a possibilidade de optar por duas alternativas:

1.Todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida; ou

2.Os exercícios financeiros em que houver pagamentos até 31 de dezembro de 2027.

Assim, conforme o projeto, estados cuja dívida diminuir no período não terão seu limite de endividamento prejudicado. A matéria vai à promulgação.



11/11/2009

Agência Senado


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