CONGRESSO APROVA MP QUE ALTERA A LEI PELÉ
Dentre as várias alterações introduzidas na lei está a proibição de uma pessoa física ou jurídica ser, direta ou indiretamente, sócia ou detentora de participação de capital social de mais de um clube esportivo participante da mesma competição profissional.
Para Maguito Vilela o projeto de conversão aprovado evitará também que empresas investidoras, sobretudo as estrangeiras, adquiram o controle acionário - mais de 51% - de qualquer clube de futebol. Além disso, explicou o senador, a nova lei impede que empresas tenham qualquer influência nos resultados dos jogos, resguarda o patrimônio dos clubes e associados, e evita a criação de cartéis e oligopólios. Ele advertiu que há, no momento, cinco grandes grupos econômicos do mundo interessados em comprar os 16 maiores clubes esportivos brasileiros.
Por outro lado, o projeto de conversão aprovado libera o patrocínio, o licenciamento de uso de marcas e símbolos, a publicidade, a propaganda e a transmissão de espetáculos desportivos de uma empresa privada para mais de uma entidade esportiva, desde que não importem na administração direta ou na co-gestão das atividades desportivas profissionais. A nova lei impede, contudo, que rádios e TVs, inclusive as TVs por assinatura, patrocinem os clubes, mas obriga a transmissão dos jogos da seleção brasileira de futebol por pelo menos uma rede de TV nacional, de sinal aberto.
Com relação ao contrato de trabalho dos atletas profissionais, este terá prazo determinado nunca inferior a três meses e nem superior a cinco anos. Para o primeiro contrato do atleta, maior de 16 anos, a nova legislação estabelece prazo máximo de quatro anos, com o clube formador tendo a preferência pela primeira renovação desse contrato. A iniciativa acaba com a chamada "lei do passe".
Quando da rescisão dos contratos, o valor da indenização será livremente estabelecido entre atleta e clube até o limite máximo de cem vezes o valor da remuneração anual compactuada com o profissional. No caso de transferências internacionais, a indenização não terá limite, desde que tal cláusula esteja expressa no contrato.
Outra importante modificação na Lei Pelé foi a desobrigação de os clubes transformarem-se em empresa, tornando-a facultativa. Para o senador, a medida, além de ser inconstitucional, caso fosse aprovada, "decretaria o fim de centenas de clubes pequenos e formadores de atletas espalhados pelo interior do país".
O projeto de conversão ampliou também a composição do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), incluindo três representantes do desporto educacional e do desporto de participação, a serem indicados pelo Congresso Nacional. A proposição aprovada recriou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como órgão de recurso das demandas que envolvam competições interestaduais e nacionais. E constituiu comissões disciplinares integradas por membros não participantes do STJD e dos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD).
20/06/2000
Agência Senado
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